PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO

As festas nos finais de semana tem tirado o sossego dos moradores, que não conseguem dormir devido ao barulho constante. Carros superequipados com dispositivos de som nos porta-malas ou mesmo nas carrocerias de caminhonetes erguem o volume no máximo tocando funk, que é a onda do momento, mas o dance, o sertanejo universitário e o hip hop também aparecem ao meio das horas ininterruptas de algazarra. Seja dia ou seja noite, e não importando a preferência musical, a falta de respeito impera.

As inúmeras ligações para a polícia militar no 190 com reclamações de cidadão incomodados com o barulho provam que o problema é mais comum do que se imagina. Cerca de 60% das chamadas feitas para a Polícia Militar nos fins de semana são de perturbação do sossego público. Na maioria das vezes a polícia militar não consegue atender a estas chamadas, pois levando em consideração a quantidade reduzida de policiais e de viaturas para a grande quantidade de crimes de diversas naturezas ocorridos na capital, elas acabam ficando para segundo plano. Quem gera o barulho não pensa em quem prejudica, seja o trabalhador que só quer descansar e ter tranquilidade dentro de sua própria casa, quem possui criança pequena e não consegue fazê-la dormir, idosos que acabam tendo a saúde acometida pelo incômodo ao sono, etc. Sem dúvida a falta de educação é a principal responsável pelo problema, causa essa que fica longe de se ter uma solução rápida e eficaz.

Em entrevista, o delegado titular da DEMAFE (Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos), Clóvis Galvão, explicou que quem está gerando o barulho, seja com veículos, em residências ou comércios com som alto, ou qualquer tipo de ruído que atrapalhe a convivência dos cidadãos, está cometendo o crime de perturbação do sossego público, artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Segundo Galvão, este crime é responsabilizado pela contravenção penal, sendo o autor preso e levado para a delegacia onde um termo circunstanciado contra ele será realizado, o objeto que está gerando o barulho é apreendido e ele será julgado pelo juiz no Tribunal de Pequenas Causas.

“O cidadão que está sendo vítima do crime de perturbação do sossego público tem que recorrer a polícia, indo na delegacia do seu bairro ou em qualquer delegacia do centro da cidade para que a polícia tome providências. Quando o crime está ocorrendo de madrugada, o cidadão tem que ligar para a polícia militar no 190. A polícia tem que ir”, explica o delegado.
“Se a polícia chegar no flagrante, pode entrar na casa do indivíduo, prender o infrator e apreender o material”, conclui.

Outra alternativa também pode auxiliar a população. Dentro da Polícia existe uma divisão chamada de Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), que fiscaliza estabelecimentos comerciais e pode ser acionada por telefone. Essa alternativa pode ser utilizada para bares, lanchonetes, restaurantes, lojas, ou seja, qualquer comércio. Faz-se uma denúncia na AIFU que, quando houver uma operação, passa no local e verifica o que está acontecendo, podendo fechar o estabelecimento se for o caso.

Por se tratar de um crime, qualquer cidadão tem o direito de denunciar. Quanto mais ligações ao 190 houverem, maior será a pressão para que a polícia militar venha fazer o seu trabalho. O som alto não prejudica apenas alguns, mas todos os vizinhos da baderna. É um crime contra a sociedade e os cidadão de bem não devem ficar calados sendo vítimas omissas destes delinquentes sem educação.
Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU):
Fone (41) 3304-4849
Polícia Militar do Paraná: Fone: 190